Reconhecer firma: veja como realizar o processo digitalmente

Reconhecer firma

Quase todo mundo já precisou reconhecer firma pelo menos uma vez. Normalmente, é necessário o reconhecimento de firma para diversas questões. Entre as mais comuns estão: a compra ou venda de veículos, locação de imóveis, autorizações de viagens de menores de idade e emissão de certos documentos.

Antes, esse processo era realizado exclusivamente pessoalmente, em cartório, e com a comprovação de uma série de documentos impressos. O que tornava todo o procedimento demorado, às vezes caro e bem burocrático.

Entretanto, desde o dia 18 de outubro de 2021, já é possível reconhecer firma de forma totalmente digital. O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) lançou um novo módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade da plataforma e-Notariado. Então, agora é possível finalizar a papelada e o acordo sem precisar comparecer ao cartório.

Você ainda não sabe como esse processo de reconhecer firma de forma digital funciona? Então continue a leitura e solucione todas as suas dúvidas!

O que significa reconhecer firma?

Reconhecer firma é um processo que garante a certificação da autoria de uma assinatura em um documento oficial. Este, também traz a fé pública. O termo jurídico denota crédito para documentos e certidões emitidos por servidores ou serviços públicos.

Dessa forma, a assinatura (ou firma) fica aprovada pelo cartório. Assim, o tabelião pode afirmar que ela pertence de fato à pessoa que a rubricou no documento.

termo de responsabilidade

Como funcionava o reconhecimento de firma antes da digitalização

Para reconhecer firma, a pessoa precisa ter a sua assinatura cadastrada no Cartório de Notas de sua preferência.

Esse cadastro inicial é conhecido como Cartão de Assinatura ou Abertura de Firma. Ele pode ser realizado a qualquer momento, desde que se apresente um documento de identificação original com foto. São aceitos:

  • Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de trabalho (CTPS);
  • Passaporte com o prazo de visto não expirado;
  • Carteira de Exercício Profissional (como a OAB, para advogados, por exemplo).

É importante tomar alguns cuidados, como: não usar RG replastificado, aberto em duas partes, em mau estado de conservação (rasgado, molhado, apagado) e com foto antiga.

Também, caso a pessoa seja casada e houve alteração do sobrenome, só que ela não aconteceu no Documento de Identidade, é necessário apresentar a certidão de casamento averbada.

Além disso, se a pessoa for divorciada e houve alteração de nome no processo, também é preciso a apresentação da certidão de casamento constando a averbação do divórcio.

E, caso seja usada a Carteira de Exercício Profissional, ela só será aceita se o ente foi criado por Lei Federal. Já no caso do passaporte ou da carteira de motorista, ambos precisam estar dentro do prazo de validade.

Depois, com a firma aberta, a pessoa precisava comparecer ao Cartório de Notas onde ela está registrada, com o documento a ser reconhecido.

Quais são os tipos de reconhecimento de firma?

Existem duas formas de reconhecer firma: por semelhança ou por autenticidade. Confira as particularidades de cada uma:

Reconhecimento por semelhança

Essa forma é utilizada para as pessoas que não podem comparecer ao cartório para reconhecer firma. Então, o tabelião compara se a assinatura no documento apresentado é semelhante àquela constante no cartão de posse do dono da documentação.

Caso o tabelião verifique que elas não são parecidas e não há segurança para realizar o ato, é possível exigir a presença da pessoa, junto a um documento de identificação original válido.

É bem comum que os cartórios solicitem a renovação dos cartões de assinatura quando existe divergência na grafia, porque ela pode mudar com o tempo. E isso prejudica a verificação da semelhança nos documentos, podendo atrasar todo o processo de reconhecer firma.

O reconhecimento por semelhança possui duas modalidades: reconhecimento por semelhança com valor econômico e o reconhecimento por semelhança sem valor econômico. A diferença entre ambos é meramente tributária e afeta o valor do serviço.

  1. Reconhecimento por semelhança com valor econômico. Como o próprio nome diz, são realizados nos documentos que possuem conteúdo financeiro, tendo ou não expressões monetárias;
  2. Reconhecimento por semelhança sem valor econômico. Já essa modalidade é usada para os demais documentos que não expressem nenhum conteúdo financeiro.

Reconhecimento por autenticidade

Já essa forma é usada quando a pessoa comparece ao cartório para realizar o ato de firma autêntica. Nesse caso, ela precisa assinar o documento na presença do tabelião, apresentar o registro de identificação válido e ter o cartão de assinatura.

Esse procedimento era, antes da possibilidade de reconhecer firma de forma digital, obrigatório no recibo de compra e venda de veículos automotores, também conhecido como Documento Único de Transferência (DUT); na autorização para viagem ao exterior de menores de idade; e caso algum órgão solicitasse essa forma de reconhecimento de firma.

É importante ressaltar que a novidade não exclui o método antigo de reconhecer firma. Então, é totalmente possível garantir a certificação da autoria de uma assinatura em um documento diretamente no cartório.

Por que é necessário reconhecer firma?

O processo de reconhecer firma confere segurança jurídica a documentos oficiais e serve como comprovação de que determinada pessoa foi mesmo quem realizou a assinatura.

Qual é a diferença entre reconhecimento de firma e autenticação?

A autenticação de documentos é um processo diferente de reconhecer firma, mas a confusão pode acontecer.

Reconhecer firma é atestar a veracidade da assinatura no documento. Já o outro processo é a autenticação da cópia de um documento, que é declarada igual ao seu original.

Nesse caso, depois de conferir a similaridade da cópia em relação ao original, o tabelião utilizará um selo de autenticidade, além de carimbar e assinar.

É possível reconhecer firma pela internet?

O Reconhecimento de Firma por Autenticidade da plataforma e-Notariado, a novidade lançada pelo CNB/CF, atenua a chance de falsificações de assinaturas e tem os mesmos efeitos que o procedimento padrão feito presencialmente.

Segundo o próprio CNB/CF, a plataforma faz parte de um conjunto de ferramentas em desenvolvimento que tornam procedimentos notariais acessíveis pela internet, como procurações, autenticações de documentos, escrituras públicas de compra e venda, doações, inventários, partilhas, testamentos e divórcios.

Ou seja, o procedimento faz parte de uma série de digitalizações de tarefas burocráticas, que tem o intuito de facilitar, tornar mais acessível e até desburocratizar todos esses processos notariais.

Como funciona o reconhecimento de firma on-line?

O Reconhecimento de Firma por Autenticidade no e-Notariado requer que o cidadão já tenha firma aberta no cartório escolhido e um certificado digital Notariado ou ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

Depois de escolher uma unidade de cartório, a pessoa deve assinar um documento digital original e entregá-lo pela web. Em seguida, uma videoconferência para confirmação de identidade e a capacidade do solicitante é marcada com um tabelião.

É durante essa videochamada que o agente reconhece a firma autêntica, ou seja, com a própria pessoa que possui a documentação, no documento original e o disponibiliza para retirada ou para entrega em domicílio.

Assinar documento online

Já reconhecer firma por semelhança, como explicado anteriormente é o processo feito pela comparação entre a nova assinatura do cidadão com as demais depositadas na ficha de firma, ainda só pode ser feito presencialmente.

Entretanto, o CNB/CF planeja lançar um novo módulo para atender essa necessidade, que será chamado de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica. Este procedimento também será realizado por meio do site e-Notariado, plataforma oficial da entidade.

O que é o CNB/CF?

O Colégio Notarial Brasileiro é a entidade representativa dos quase 10 mil notários do país, fundada em 1954.

Seu objetivo, como sociedade civil de direito privado, é colaborar com o Poder Público no aperfeiçoamento dos serviços notariais, evoluindo sua atuação e somando benefícios aos usuários em todo território nacional.

Notário

O notário, ou tabelião, é o profissional do direito a quem é delegado o exercício da atividade notarial.

Então, ele é o responsável por formalizar atos jurídicos, além de prestar auxílio ao Estado no cumprimento das leis e na fiscalização dos impostos.

Resumindo, a atuação notarial dá segurança jurídica aos processos e seus envolvidos.

O que é certificado digital e qual sua utilidade?

O certificado digital é a identidade eletrônica de uma Pessoa Física ou Jurídica. Ou seja, de um indivíduo ou de uma empresa.

Ele funciona como uma carteira de identificação virtual e permite assinar documentos à distância com o mesmo valor jurídico da assinatura feita de próprio punho no papel, mas sem precisar reconhecer firma no cartório.

Então, o certificado digital é fundamental no processo de reconhecimento de firma de forma online.

Seu sistema é altamente seguro, sendo praticamente inviolável, devido ao uso de um par de chaves criptográficas que nunca se repete. São elas: a chave pública e a chave privada, tipos de criptografia que serão abordadas ao longo do texto.

Qualquer certificado digital precisa, obrigatoriamente, ter sido emitido por uma autoridade certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), o que garante a segurança do processo.

O que é a ICP-Brasil?

Para falar sobre certificado digital, é essencial mencionar a ICP-Brasil. Isso porque trata-se da autoridade em certificação digital no país. 

Ela foi instituída pela Medida Provisória n° 2.200-2/2001. Essa MP determina a garantia jurídica de documentos eletrônicos, como contratos assinados digitalmente.

Em termos práticos, a ICP-Brasil é uma cadeia hierárquica constituída por:

1º. Comitê Gestor (CG);

2º. Autoridade Certificadora (AC Raiz);

3º. Autoridades Certificadoras de 1º e 2º nível (ACs);

4º. Autoridades de Registros (ARs);

5º. Usuário final.

A ICP-Brasil, por meio do CG e da AC Raiz é responsável por definir e implementar as políticas e as normas técnicas e operacionais para os Certificados Digitais brasileiros.

Além disso, ela credencia e fiscaliza as AC, que devem seguir suas políticas e normas no processo de emissão de Certificados Digitais para os usuários finais.

Resumindo, a ICP-Brasil é a autoridade máxima em termos de certificação digital no país. Por isso, para obter uma assinatura digital, é necessário utilizar um Certificado Digital emitido por uma AC credenciada pela AC Raiz.

O que é assinatura eletrônica?

O certificado digital vincula à assinatura eletrônica um arquivo eletrônico com dados sobre a pessoa ou a empresa para atestar a quem ela pertence, além de provar que ela foi feita por quem pode utilizá-la legalmente.

Isso garante que, tanto a assinatura digital, quanto o arquivo eletrônico, sejam praticamente invioláveis, além de serem legalmente aceitos.

A referida MP, que instituiu a ICP-Brasil, considera dois tipos de assinatura eletrônica:

  • As que atendiam ao padrão ICP-Brasil, ou seja, que utilizavam um Certificado Digital emitido por uma autoridade certificadora credenciada;
  • As que não atendiam ao padrão ICP-Brasil, ou seja, utilizam outros métodos de autenticação ou validação, sem ser os certificados digitais emitidos por AC credenciada.

Entretanto, em 2020, foi editada a Lei nº 14.063/2020, que regula as assinaturas eletrônicas e institui novas modalidades.

A nova lei passou a considerar três modalidades de assinatura eletrônica:

  • Assinatura simples. Modalidade de menor confiabilidade, uma vez que conta com recursos limitados para garantir a autenticidade e a autoria de uma assinatura eletrônica;
  • Assinatura avançada. Utiliza mecanismos avançados para garantir a segurança, os quais utilizam dados para a criação de assinatura eletrônica, e assim, garantem, por exemplo, associação das partes de maneira unívoca, autoria e a integridade da assinatura. Essa modalidade, no entanto, não utiliza Certificado Digital no padrão ICP-Brasil;
  • Assinatura qualificada. Também conhecida como assinatura digital, essa modalidade é a que possui maior grau de confiabilidade, uma vez que utiliza Certificado Digital no padrão ICP-Brasil.
política de segurança

É fundamental destacar que os três tipos de assinatura eletrônica reconhecidos pela lei possuem validade jurídica.

No entanto, somente a assinatura qualificada possui a presunção de validade jurídica, uma vez que a autoridade certificadora que emite os certificados digitais para a criação da assinatura segue as políticas e normas técnicas e operacionais da ICP-Brasil.

Por isso, para determinadas interações com o poder público, é possível utilizar apenas a assinatura eletrônica qualificada.

Por outro lado, é importante destacar que a assinatura digital tem um custo mais elevado. Para a maioria dos casos, as empresas não precisam necessariamente utilizar a assinatura qualificada. Uma boa solução de assinatura avançada já é suficiente para atender a maioria das necessidades operacionais.

Como é possível reconhecer firma de forma digital?

Todos os cartórios do Brasil já podem reconhecer firma pela internet devido a uma ferramenta tecnológica: o blockchain.

Blockchain

É um livro-razão que funciona como uma cadeia de blocos virtuais com informações. Cada bloco tem o seu arquivo e hash, um tipo de criptografia. Essa cerquilha é o que garante a conexão e segurança entre os blocos.

O blockchain é uma rede descentralizada, que conta com diversas camadas de segurança. Na prática, toda vez que o sistema identifica e reconhece um ataque em potencial, ele automaticamente trava em questão de segundos.

Uma rede blockchain pode acompanhar pedidos, pagamentos, contas, produção e diversos processos. É uma tecnologia que só pode ser acessada por membros da rede autorizada, que compartilham uma visualização única dos fatos.

Com o blockchain, é possível ver todos os detalhes de uma transação de ponta a ponta, o que oferece maior confiança, eficiência e segurança. Então, no processo de reconhecer firma de forma digital, é a tecnologia blockchain que garante segurança e confiabilidade.

Normalmente, o blockchain é associado à área financeira, já que o termo surgiu do encontro entre tecnologia e mercado financeiro. As criptomoedas, como bitcoin, são exemplos dessa união.

A tecnologia surgiu em 2008, em um cenário de crise econômica mundial e bolha imobiliária, com algumas premissas: prevenir o gasto duplo dos valores e aumentar a confiança das transações financeiras, levando-as para a internet.

Entretanto, o conceito de blockchain não se restringe somente à área de finanças, porque essa tecnologia pode ser aplicada em diversas frentes de atuação.

No mundo digital, os dados podem ser copiados, alterados e trocados. O blockchain foi a solução encontrada para eliminar as duas primeiras características.

Criptografia

A criptografia é fundamental para garantir a segurança e a confiabilidade do blockchain e, consequentemente, também do reconhecimento de firma online.

Criptografia é o processo que utiliza um algoritmo para codificar ou ‘criptografar’ dados. Com isso, torna-os ilegíveis para qualquer pessoa, exceto para aqueles que possuem uma informação conhecida como chave de descriptografia.

Esse processo de codificação é relevante não apenas para a segurança dos dados, mas também em relação à sua autenticidade e integridade.

O processo de criptografia consiste em pegar uma mensagem original, ou um texto simples, e converter em texto cifrado.

Para que o conteúdo retorne ao formato original e possa, assim, ser compreendido, o receptor precisa utilizar uma chave que possibilite a descriptografia.

Apesar de ser um processo comum, existem diferentes tipos de criptografia. Elencamos as três mais relevantes:

  1. Criptografia simétrica ou de chave privada. Usa uma única chave para criptografar os dados. Isto é, tanto a criptografia quanto a descriptografia usam a mesma chave, que deve ser privada e secreta.
  2. Criptografia assimétrica ou de chave pública. São utilizadas duas chaves para cifrar os dados, sendo uma pública e outra privada. Uma é usada para criptografar, enquanto a outra chave pode descriptografar a mensagem. Aqui, se uma chave é usada para criptografar, essa mesma chave não pode descriptografar a mensagem. Em vez disso, a outra chave deve ser usada. Nesse processo, a chave privada não deve ser compartilhada e deve permanecer apenas com o titular. Já a chave pública, pode ser fornecida a qualquer outra entidade.
  3. Função Hash ou Checksum. Processo unilateral que converte dados de entrada de qualquer tamanho em dados criptografados de comprimento fixo. Esse tipo de criptografia é irreversível. Ou seja, não é possível recuperar os dados originais de uma mensagem a partir do hash. Então, seu propósito é garantir a integridade de uma mensagem, documento ou mesmo da assinatura digital. Desta forma, um algoritmo hash produz saídas exclusivas para cada entrada fornecida. Assim, se houver qualquer alteração na entrada original, o hash também será alterado.

Hash code: o que é o resumo criptográfico?

Como já dito, o hash é uma função que permite obter um resumo de um texto. Ou seja, uma sequência bastante curta de caracteres que representam o texto que ele condensa.

A função hash deve associar apenas um hash code a um texto não-criptografado. Isso significa que a menor modificação no texto de entrada resulta na modificação de seu hash.

Por outro lado, deve ser uma função unilateral para que seja impossível encontrar a mensagem original.

A função hash pode ser aplicada a um dado de qualquer comprimento para produzir uma string única de texto. Esta etapa é conhecida como hash code, resumo criptográfico ou impressão digital, fundamental na tecnologia de blockchain.

O objetivo de um hash code é servir como uma soma de verificação. Ele protege e garante que um arquivo não tenha passado por nenhuma alteração.

Portanto, o hash code é um componente adicional de segurança, que impede adulterações no ambiente digital.

Quais as vantagens do blockchain?

Essa tecnologia também é conhecida como “protocolo da confiança”. Além da alta confiabilidade do blockchain, ele também se destaca por outros atributos:

assinatura digital
  • “Ledger” distribuído. Na tradução “livro-razão”, que é o sistema de registro das transações e blocos, compartilhado por toda a rede e todos podem ver;
  • Privacidade. É possível garantir a visibilidade adequada para a rede, já que as operações conseguem ser verificáveis. As partes sensíveis do livro-razão podem ser ocultadas, sem prejudicar a verificação de todo bloco;
  • Contrato inteligente. É um documento que não pode ser alterado depois de escrito. É possível firmar contratos e autorizar, ou desautorizar, transações de acordo com os termos estabelecidos;
  • Consenso. As operações são verificadas pelos participantes da rede e não podem ser fraudadas;

Agora você já sabe como reconhecer firma sem precisar sair de casa, arcar com custos de impressão e perder tempo! Para conferir mais temas como este, continue a leitura em nosso blog.